Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)
Seção I - DA ASSEMBLEIA GERAL (Ir para)
Art. 14- As reuniões ordinárias da Assembleia Geral ocorrerão nos quatro primeiros meses de cada exercício social, para os fins previstos em lei.
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