Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 16

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)

Seção I - DA ASSEMBLEIA GERAL (Ir para)

Art. 16

- As Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor-Presidente da PPSA, ou substituto que este vier a designar e, na ausência de ambos, pelo representante da União.

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