Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)
Seção II - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 17- A PPSA será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva.
§ 1º - A Assembleia Geral é o órgão superior da PPSA, na forma da Lei 6.404/1976.
§ 2º - A estrutura organizacional interna da PPSA e as funções das áreas que a compõem serão definidas em regimento interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.
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