Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 22- A Diretoria Executiva da PPSA tem a seguinte composição:
I - Diretor-Presidente;
II - Diretoria de Gestão de Contratos;
III - Diretoria Técnica e de Fiscalização; e
IV - Diretoria de Administração, Controle e Finanças.
§ 1º - A Diretoria Executiva será integrada por pessoas naturais, residentes no País, dotadas de reputação ilibada, idoneidade moral, capacidade técnica compatível com o cargo, e notórios conhecimentos, inclusive sobre as práticas de governança corporativa.
§ 2º - Todos os diretores e o Diretor-Presidente da PPSA serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia.
§ 3º - A investidura dos membros da Diretoria ocorrerá mediante assinatura do Termo de Posse em livro próprio.
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