Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 24- O prazo de gestão dos Diretores será de três anos, permitida a recondução.
§ 1º - O prazo de gestão será contado a partir da data de publicação do ato de nomeação.
§ 2º - Na hipótese de recondução, o prazo da nova gestão será contado a partir do término da gestão anterior.
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