Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 25- Em caso de ausência ou impedimento de qualquer Diretor, seus encargos administrativos serão assumidos por substituto, mediante designação do Diretor-Presidente.
Parágrafo único - O substituto não terá direito a voto nas deliberações da Diretoria Executiva.
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