Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 26- Em caso de vacância de cargo de Diretor, a Diretoria Executiva poderá designar Diretor substituto entre os demais membros que, nessa qualidade, exercerá o cargo até a nomeação, pelo Presidente da República de novo Diretor.
Parágrafo único - O Diretor nomeado nessa condição completará a gestão do Diretor substituído.
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