Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 27

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)

Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 27

- Compete à Diretoria Executiva deliberar, para submissão ao Conselho de Administração, sobre:

I - planos, programas, planejamento estratégico, orçamentos, financiamentos, normas, regimento interno e outros atos de gestão;

II - a estrutura da PPSA e seu plano organizacional;

III - o orçamento anual, relatório anual, demonstrações financeiras, destinação dos resultados e outros documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;

IV - marcas e patentes, normas e insígnias;

V - atos de renúncia ou transação judicial para pôr fim a litígios ou pendências em que seja parte a PPSA;

VI - prestação de garantias; e

VII - aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis, que envolvam recursos financeiros cujos limites sejam superiores àqueles previamente definidos pelo Conselho de administração.

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