Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 29- As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ocorrerão uma vez por semana, e as reuniões extraordinárias sempre que convocada pelo Diretor-Presidente da PPSA, com a presença de pelo menos dois de seus membros.
§ 1º - As decisões colegiadas da Diretoria Executiva serão adotadas por maioria absoluta de seus membros, presentes no mínimo três quintos deles, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
§ 2º - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas, nas quais serão consignadas as deliberações adotadas.
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