Legislação
Decreto 8.069, de 14/08/2013
Art. 16
Art. 16
- Os servidores a que se refere o art. 15, exonerados do cargo em comissão ou que retornarem ao INSS, continuarão percebendo a GDAP correspondente a última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
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