Legislação
Decreto 8.084, de 26/08/2013
Art. 25
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- Fica o Ministério da Cultura autorizado a ampliar as áreas culturais previstas no § 2º do art. 2º da Lei 12.761/2012.
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 2º (Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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