Legislação

Decreto 8.084, de 26/08/2013
(D.O. 27/08/2013)

Art. 24

- Ato do Ministro de Estado da Cultura disporá sobre:

I - forma e procedimento de cadastramento de empresas operadoras e de emissão do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador previsto no art. 5º;

II - limites da taxa de administração prevista no inciso I do caput do art. 6º;

III - forma e conteúdo dos relatórios previstos no inciso II do caput do art. 6º e no inciso II do caput do art. 11;

IV - atividades econômicas admitidas previstas no art. 8º;

V - produtos e serviços culturais a que se referem o inciso I do caput do art. 9º e o art. 20; e

VI - modelos do cartão magnético e do impresso de que trata o art. 6º da Lei 12.761/2012.

Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 6º (Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)

Art. 25

- Fica o Ministério da Cultura autorizado a ampliar as áreas culturais previstas no § 2º do art. 2º da Lei 12.761/2012.

Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 2º (Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura)

Art. 26

- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura, do Trabalho e Emprego e da Fazenda estabelecerá o compartilhamento das informações necessárias à implementação deste Decreto, respeitadas as hipóteses de sigilo legalmente previstas.

§ 1º - O Ministério da Cultura deverá informar aos demais órgãos e entidades envolvidos sobre a execução inadequada, os desvios ou os desvirtuamentos das finalidades do Programa de Cultura do Trabalhador, para que sejam tomadas providências cabíveis em seus âmbitos de competência.

§ 2º - O Ministério da Cultura deverá ser informado sobre a execução inadequada, os desvios ou os desvirtuamentos das finalidades do Programa, aferidos pelos demais órgãos e entidades durante suas respectivas atividades de fiscalização, para que sejam tomadas as providências cabíveis em seu âmbito de competência.


Art. 27

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Manoel Dias - Marta Suplicy