Legislação
Decreto 8.099, de 04/09/2013
- Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 8.099/2013, art. 2º.]]
Parágrafo único - O IBAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;