Legislação

Decreto 8.100, de 04/09/2013

Art.

(Vigência em 03/10/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; remaneja cargos em comissão e altera o Anexo II ao Decreto 6.408, de 24/03/2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 6.408, de 24/03/2008 (Agência Brasileira de Inteligência - ABIN. Estrutura Regimental)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4;

II - da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 102.4; e

III - da Agência Brasileira de Inteligência para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: uma gratificação Grupo 0001 (A); duas Grupo 0002 (B); e uma Grupo 0003 (C).

Parágrafo único - Ficam alocadas no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República as seguintes Gratificações de Exercício de Confiança:

I - duas gratificações do Grupo 0003 (C); e

II - uma do Grupo 0005 (E).

Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 6.408, de 24/03/2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV.

Decreto 6.408, de 24/03/2008 (Agência Brasileira de Inteligência - ABIN. Estrutura Regimental).

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará o número de cargos vagos, suas denominações e os níveis.

Art. 5º - O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 03/10/2013.

Art. 8º - Ficam revogados:

I - o Decreto 7.411, de 29/12/2010; e

Decreto 7.411, de 29/12/2010 (Servidor público. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Cargos em comissão. Remanejamento).

II - o art. 9º e o Anexo II ao Decreto 7.426, de 7/01/2011.

Decreto 7.426, de 07/01/2011, art. 9º ([Vigência em 24/01/2011]. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Transferência para o Ministério da Justiça).

Brasília, 04/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Miriam Belchior - José Elito Carvalho Siqueira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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