Legislação

Decreto 8.102, de 06/09/2013

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Capítulo II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- Ao Departamento de Marketing Nacional compete:

I - propor, apoiar, planejar, coordenar e acompanhar as ações e projetos de marketing, promocional e institucional, propaganda e divulgação do turismo brasileiro no mercado nacional; e

II - articular-se com órgãos da administração federal afetos à comunicação social, em especial com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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