Legislação

Decreto 8.107, de 06/09/2013

Art.

Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)

Art. 3º

- São atribuições específicas do cargo de Analista de Infraestrutura:

I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total