Legislação

Decreto 8.107, de 06/09/2013
(D.O. 09/09/2013)

Art. 1º

- A Carreira de Analista de Infraestrutura, composta pelos cargos de Analista de Infraestrutura, de nível superior, é estruturada em classes e padrões, nos termos do Anexo I.


Art. 2º

- Aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura, compete o exercício de atribuições voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte.


Art. 3º

- São atribuições específicas do cargo de Analista de Infraestrutura:

I - planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

II - subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

III - subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.


Art. 4º

- Aos titulares dos cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, de nível superior, compete o exercício de atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de grande porte na área de infraestrutura.


Art. 5º

- São atribuições específicas do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior:

I - planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos relativos à realização de obras de infraestrutura de grande porte, em alto nível de complexidade;

II - elaboração de normas para execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização da execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte, em alto nível de complexidade; e

IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, de alto nível de complexidade, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.