Legislação
Decreto 8.107, de 06/09/2013
Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Art. 5º- São atribuições específicas do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior:
I - planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos relativos à realização de obras de infraestrutura de grande porte, em alto nível de complexidade;
II - elaboração de normas para execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;
III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização da execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte, em alto nível de complexidade; e
IV - desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, de alto nível de complexidade, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.
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