Legislação
Decreto 8.107, de 06/09/2013
Capítulo IV - DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 36- São vedadas a progressão funcional e a promoção do ocupante do cargo efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura antes de completado o interstício mínimo de dezoito meses de efetivo exercício em cada padrão.
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