Legislação
Decreto 8.107, de 06/09/2013
Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)
Art. 21- Se ocorrer exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, os servidores referidos nos arts. 19 e 20 continuarão a perceber a GDAIE em valor correspondente ao da última pontuação atribuída, até processamento da sua primeira avaliação após a exoneração. [[Decreto 8.107/2013, art. 19. Decreto 8.107/2013, art. 20.]]
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