Legislação

Decreto 8.107, de 06/09/2013

Art.

Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 9º

- O ato a que se refere o § 2º do art. 7º deverá definir:

I - critérios, normas, procedimentos específicos, mecanismos de avaliação e controles para implementação da GDAIE;

II - responsável pela verificação dos critérios e procedimentos gerais e específicos das avaliações de desempenho em cada unidade de avaliação;

III - data de início e término do ciclo de avaliação;

IV - fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observados o § 1º do art. 10;

V - peso relativo do cumprimento de metas, de cada fator de desempenho individual e de cada conceito referido no § 4º do art. 10, na composição do resultado da avaliação de desempenho individual;

VI - procedimentos de avaliação, sua sequência e os responsáveis por sua execução;

VII - procedimentos relativos ao direito de recurso por parte do servidor avaliado;

VIII - procedimentos para definição de metas, sua quantificação e revisão anual; e

IX - unidades da estrutura organizacional do órgão ou entidade qualificadas como unidades de avaliação.

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