Legislação

Decreto 8.109, de 17/09/2013

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Sistemas e Informação compete:

I - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Controladoria-Geral da União, e verificar seu cumprimento;

II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela Controladoria-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;

III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Controladoria-Geral da União;

IV - manter o controle patrimonial do parque de informática da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna;

V - propor políticas de segurança da informação, e verificar a eficiência das ações implementadas na Controladoria-Geral da União;

VI - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação; e

VII - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e entre os demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação.

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