Legislação
Decreto 8.109, de 17/09/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infraestrutura, de Produção e Comunicações e de Previdência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, competindo ainda:
I - à Diretoria de Auditoria da Área Econômica:
a) verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, previsto no art. 54 da Lei Complementar 101/2000;
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 54 (Responsabilidade Fiscal)b) consolidar as informações que compõem o relatório de atividades do Poder Executivo federal e monitorar o processo de elaboração da prestação de contas anual dO Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 84, caput, inciso XXIV, da Constituição; e
CF/88, art. 84 (Prestação de contas).c) monitorar o atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União constantes do parecer prévio sobre a prestação de contas anual dO Presidente da República; e
II - à Diretoria de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial:
a) realizar auditorias e fiscalizações nos processos e sistemas de administração e pagamento de pessoal;
b) orientar e acompanhar as atividades de verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e às admissões e desligamentos nas empresas públicas e sociedades de economia mista; e
c) verificar, certificar e controlar as tomadas de contas especiais.
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