Legislação

Decreto 8.109, de 17/09/2013

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 21

- Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, compete exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.923, de 18/12/2003.

Decreto 4.923, de 18/12/2003 (Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção)
Lei 10.683, de 28/05/2003 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).
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