Legislação

Decreto 8.109, de 17/09/2013
(D.O. 18/09/2013)

Art. 21

- Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, compete exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.923, de 18/12/2003.

Decreto 4.923, de 18/12/2003 (Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção)
Lei 10.683, de 28/05/2003 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).

Art. 22

- À Comissão de Coordenação de Controle Interno compete exercer as competências estabelecidas no art. 10 do Decreto 3.591, de 6/09/2000.


Art. 23

- À Comissão de Coordenação de Correição compete exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.

Decreto 5.480, de 30/06/2005, art. 6º (Servidor público. Correição. Poder Executivo Federal)