Legislação

Decreto 8.129, de 23/10/2013

Art.
Art. 2º

- Compete à Valec, no cumprimento das atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei 11.772, de 17/09/2008, fomentar o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos, nos termos deste Decreto e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério dos Transportes.

Lei 11.772, de 17/09/2008, art. 9º ([Origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008]. Plano Nacional de Viação. Lei 5.917/73. Alteração.).
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