Legislação

Decreto 8.129, de 23/10/2013

Art.
Art. 5º

- O Poder Concedente poderá determinar aos concessionários a ampliação da capacidade das ferrovias já concedidas, para garantir o atendimento da demanda por transporte, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

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