Legislação

Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art.

(Vigência veja art. 3º). Administrativo. Aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei 12.288, de 20/07/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.288, de 20/07/2010, art. 47 (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei 12.288, de 20/07/2010, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, na forma do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Luiza Helena de Bairros

ANEXO
Regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

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