Legislação

Decreto 8.144, de 28/11/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 105 (Programa Territórios da Cidadania)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei 12.249, de 11/06/2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, Decreta:

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