Legislação
Decreto 8.154, de 16/12/2013
Administrativo. Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.254, de 09/11/2022, art. 4º (art. 10. Vigência em 18/11/2022)Decreto 11.012, de 28/03/2022, art. 1º, 2º (art. 8º)
Decreto 10.113, de 12/11/2019, art. 1º (art. 8º, §§ 9º e 10)
Decreto 9.831, de 10/06/2019, art. 4º, e 5º (arts. 2º, 4º, 5º, 8º, 10, 14, 18, 19, 20, 21, 23 e 26)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.847, de 2/08/2013, art. 2º, § 3º, e na Lei 12.847, de 2/08/2013, art. 7º, § 7º, e no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado por meio do Decreto 6.085, de 19/04/2007, Decreta:
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Decreto 6.085, de 19/04/2007 (Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes)
Lei 9.455, de 07/04/1997 (Tortura)
Decreto 40, de 15/02/1991 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes)