Legislação

Decreto 8.154, de 16/12/2013

Art. 18
Art. 18

- O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos prestará o apoio técnico, financeiro e administrativo necessários ao funcionamento do SNPCT, do CNPCT e do MNPCT.

Decreto 9.831, de 10/06/2019, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 18 - A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República prestará apoio técnico, financeiro e administrativo necessários ao funcionamento do SNPCT, do CNPCT e do MNPCT.]

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