Legislação

Decreto 8.154, de 16/12/2013

Art.
Art. 3º

- São objetivos do SNPCT:

I - promover a articulação e a atuação cooperativa entre os órgãos e entidades que o compõem;

II - adotar instrumentos que propiciem o intercâmbio de informações;

III - difundir boas práticas e experiências exitosas de órgãos e entidades para o alcance de sua finalidade;

IV - articular ações, projetos e planos entre entes federados; esferas de poder; órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de internação de longa permanência e pela proteção de direitos humanos; órgãos e entidades integrantes do SNPCT, entre outros; e

V - fortalecer redes relacionadas à finalidade do SNPCT, tais como as compostas por conselhos de direitos, organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns, corregedorias e ouvidorias de polícia e dos sistemas penitenciários.

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