Legislação

Decreto 8.156, de 18/12/2013

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Decreto 9.114, de 28/07/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 8.963, de 17/01/2017): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 31 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

Decreto 8.963, de 17/01/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 8.390, de 13/02/2015): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

Decreto 8.390, de 13/02/2015, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (da Decreto 8.274, de 27/06/2014): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 14 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

Decreto 8.274, de 27/06/2014, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de julho de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

I - um DAS 102.5;

II - dois DAS 102.4; e

III - dois DAS 102.2.

§ 1º - Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.

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