Legislação

Decreto 8.158, de 18/12/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.423, de 30/03/2015). Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão e promoção na Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.423, de 30/03/2015, art. 13 (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 10.410, de 11/01/2002, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 10.410, de 11/01/2002, art. 14 (Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)