Legislação
Decreto 8.161, de 18/12/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 25- Às Representações Regionais nos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e ações relativos à proteção e defesa civil, infraestrutura hídrica, irrigação e desenvolvimento regional, e dos projetos especiais, no âmbito da área de atuação do Ministério da Integração Nacional.
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