Legislação

Decreto 8.161, de 18/12/2013
(D.O. 19/12/2013)

Art. 25

- Às Representações Regionais nos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e ações relativos à proteção e defesa civil, infraestrutura hídrica, irrigação e desenvolvimento regional, e dos projetos especiais, no âmbito da área de atuação do Ministério da Integração Nacional.