Legislação
Decreto 8.161, de 18/12/2013
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 31- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
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