Legislação

Decreto 8.179, de 27/12/2013

Art.
Art. 4º

- A remissão e a concessão de rebate de que trata o art. 3º produzirão efeitos a partir da data de edição da Resolução do CMN que dispuser sobre as definições de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do mesmo artigo.

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