Legislação
Decreto 8.188, de 17/01/2014
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS (Ir para)
Seção III - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)
Art. 11- As Secretarias-Executivas do CPFGIE e do CPFGCE serão exercidas, respectivamente, pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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