Legislação
Decreto 8.188, de 17/01/2014
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS (Ir para)
Seção II - DAS DELIBERAÇÕES (Ir para)
Art. 9º- As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE que aprovem os regimentos internos dos colegiados ou suas alterações ocorrerão por unanimidade.
Parágrafo único - Os regimentos internos poderão estabelecer que deliberações sobre outras matérias além das previstas no caput, terão que ser unânimes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;