Legislação
Decreto 8.188, de 17/01/2014
(D.O. 20/01/2014)
Art. 8º
- As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE constarão das atas de suas reuniões.
§ 1º - Aos Presidentes do CPFGIE e do CPFGCE, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre as matérias de competência dos Conselhos, ad referendum dos colegiados.
§ 2º - As deliberações de que trata o § 1º serão submetidas pelos Presidentes aos colegiados na primeira reunião subsequente às deliberações.
Art. 9º
- As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE que aprovem os regimentos internos dos colegiados ou suas alterações ocorrerão por unanimidade.
Parágrafo único - Os regimentos internos poderão estabelecer que deliberações sobre outras matérias além das previstas no caput, terão que ser unânimes.