Legislação

Decreto 8.188, de 17/01/2014
(D.O. 20/01/2014)

Art. 8º

- As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE constarão das atas de suas reuniões.

§ 1º - Aos Presidentes do CPFGIE e do CPFGCE, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre as matérias de competência dos Conselhos, ad referendum dos colegiados.

§ 2º - As deliberações de que trata o § 1º serão submetidas pelos Presidentes aos colegiados na primeira reunião subsequente às deliberações.


Art. 9º

- As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE que aprovem os regimentos internos dos colegiados ou suas alterações ocorrerão por unanimidade.

Parágrafo único - Os regimentos internos poderão estabelecer que deliberações sobre outras matérias além das previstas no caput, terão que ser unânimes.