Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art. 41

Capítulo VIII - DA PADRONIZAÇÃO DOS VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)

Seção IV - DO VINAGRE (Ir para)

Art. 41

- O vinho destinado à elaboração de vinagre deverá ser acetificado na origem, de modo que apresente, após a acetificação, uma acidez volátil não inferior a seis décimos por cento de ácido acético, em volume.

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