Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art. 44

Capítulo VIII - DA PADRONIZAÇÃO DOS VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)

Seção IV - DO VINAGRE (Ir para)

Art. 44

- A adição de corante ao vinagre de vinho tinto está condicionada à previsão em ato administrativo complementar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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