Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art. 87

Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 87

- Para efeito deste Regulamento, os derivados alcoólicos com graduação alcoólica de quinze a cinquenta e quatro por cento em volume, exceto os fermentados, poderão conter, em sua rotulagem, a expressão bebida alcoólica espirituosa.

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