Legislação
Decreto 8.198, de 20/02/2014
Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 87- Para efeito deste Regulamento, os derivados alcoólicos com graduação alcoólica de quinze a cinquenta e quatro por cento em volume, exceto os fermentados, poderão conter, em sua rotulagem, a expressão bebida alcoólica espirituosa.
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