Legislação

Decreto 8.212, de 21/03/2014

Art.
Art. 2º

- As disposições do inciso I do § 2º e do § 5º do art. 1º da Lei 12.859, de 10/09/2013, tiveram aplicação restrita ao período compreendido entre 8 de maio e 31 de agosto de 2013.

Lei 12.859, de 10/09/2013, art. 1º (PIS/PASEP e Cofins. Crédito presumido na venda de Álcool e da incidência sobre insumos da indústria química nacional
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