Legislação
Decreto 8.236, de 05/05/2014
Título II - DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXECUÇÃO DOS REGISTROS GENEALÓGICOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE INTERESSE ZOOTÉCNICO E ECONÔMICO (Ir para)
Capítulo VI - DOS REGULAMENTOS DOS SERVIÇOS DE REGISTRO GENEALÓGICO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (Ir para)
Art. 18- O Regulamento do Serviço de Registro Genealógico conterá os seguintes capítulos:
I - da origem e dos fins;
II - da Superintendência do Serviço de Registro Genealógico - SSRG;
III - do Conselho Deliberativo Técnico - CDT;
IV - dos direitos e deveres dos criadores;
V - da raça de espécie animal de interesse zootécnico e econômico e de sua classificação;
VI - do padrão da raça de espécie animais de interesse zootécnico e econômico;
VII - do registro genealógico;
VIII - dos métodos reprodutivos;
IX - dos nascimentos;
X - da identificação dos animais;
XI - dos nomes e afixos;
XII - do controle e verificação da paternidade e maternidade;
XIII - dos certificados de registro e de controle de genealogia;
XIV - da propriedade, da cessão e da transferência;
XV - da morte;
XVI - da inativação;
XVII - da importação e nacionalização;
XVIII - das retificações;
XIX - dos emolumentos;
XX - das infrações, suas apurações e suas penalidades;
XXI - das auditorias; e
XXII - disposições gerais.
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