Legislação
Decreto 8.241, de 21/05/2014
Art. 8º
Art. 8º
- O procedimento de seleção pública de fornecedores será iniciado com a abertura de processo no âmbito da contratante, que contenha:
I - cópia do projeto a que se relaciona a contratação;
II - termo de referência, anteprojeto de engenharia ou projeto básico;
III - instrumento convocatório, se houver;
III - identificação dos recursos previstos para a execução da contratação;
IV - indicação do valor máximo aceitável pela contratante, expresso com base nos valores de referência apurados a partir da pesquisa de mercado, observado, se for o caso, o sigilo de que trata o art. 38 deste Decreto; e
V - demais documentos referentes à contratação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;