Legislação

Decreto 8.265, de 11/06/2014

Art.
Art. 1º

- Fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de que trata o § 2º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.

CBAr, art. 303 -> CBAr/303 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAr).

Parágrafo único - Portaria do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no prazo de dois dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, estabelecerá os procedimentos a serem adotados para a hipótese do caput.

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