Legislação
Decreto 8.268, de 18/06/2014
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 5.154, de 23/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.154, de 23/07/2004, art. 1º (Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei 9.394, de 20/12/1996. Ensino médio. Educação profissional e tecnológica (Lei 9.394/1996, arts. 39, e ss) [Art. 1º - [...]
I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;
[...]
§ 1º - Os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.
§ 2º - Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
§ 3º - Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º, conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação.] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;
III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e
IV - a indissociabilidade entre teoria e prática.] (NR)
[Art. 3º - [...]
§ 1º - Quando organizados na forma prevista no § 1º do art. 1º, os cursos mencionados no caput terão carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para os fins da Lei 12.513, de 26/10/2011.
Lei 12.513, de 26/10/2011 (Administrativo. Ensino. Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec; altera as Leis 7.998, de 11/01/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), 8.212, de 24/07/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, 10.260, de 12/07/2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e 11.129, de 30/06/2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem)) [...]] (NR)
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