Legislação
Decreto 8.269, de 25/06/2014
Art. 12
Art. 12
- O Decreto 5.563, de 11/10/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.563, de 11/10/2005, art. 21 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.973, de 01/12/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo) [Art. 21 - [...]
[...]
§ 9º - Os resultados do projeto, a documentação e os direitos de propriedade intelectual serão partilhados entre os contratantes, conforme o disposto no instrumento contratual ou em regulamentação específica.
[...]
§ 12 - Não havendo disposições em instrumento contratual ou em regulamentação específica, os resultados do projeto, a documentação e os direitos de propriedade intelectual pertencerão ao contratante.] (NR)
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